Prefeitura prorroga data de vencimento de pagamento do IPTU e demais impostos
Devido ao agravamento da situação de pandemia do coronavírus (Covid-19), a Prefeitura de Cariacica decidiu, por meio do decreto número 076, prorrogar as datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e dos demais impostos municipais.
No que diz respeito ao IPTU, a nova data de vencimento da primeira parcela é 07 de maio, com 10% de desconto para pagamento em cota única. O imposto também pode ser parcelado em até oito vezes, dependendo do valor, sempre com parcela mínima de R$ 20,00.
Já o ISSQN sujeito à base fixa (prestador de serviços pessoa física) poderá ser pago em cota única até o dia 15 de junho, com 10% de desconto, ou parcelado em até nove vezes, sem desconto.
Enquanto a Taxa de Fiscalização para Funcionamento e Renovação de Alvarás (vistoria anual) deverá ser paga em cota única, sem desconto, até o dia 15 de junho, ou parcelada em seis vezes.
Isenção sobre IPTU
Os contribuintes que recebem aposentadoria, pensão, renda mensal vitalícia e amparo social; residem no local do imóvel; recebem menos de três salários mínimos e estão em dia com os tributos municipais têm direito à isenção do IPTU em sua totalidade e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) na proporção de 50%, desde que solicitada por requerimento antes do vencimento da cota única.
Aposentados e pensionistas que obtiveram isenção no exercício de 2020 ficam dispensados de requerer a renovação do reconhecimento de isenção no ano de 2021, devendo realizar a partir do ano de 2022 e após no ano de 2024 e assim sucessivamente, conforme a Lei Complementar nº 091/2020.
Também fica isento do pagamento do IPTU e da TCRS o morador proprietário de terreno individual com casa sendo o valor venal do imóvel até R$ 29.091,19. Os imóveis localizados em logradouros não pavimentados, desde que utilizados como residência própria do beneficiário ficam isentos do pagamento, caso (I) apresente comprovante de renda mensal inferior a três salários mínimos, (II) que estejam em dia com os tributos municipais, (III) por requerimento formal protocolizado.
O prazo para solicitar essas isenções do IPTU é até o dia 31 de julho. Elas são válidas por dois anos.
Informações
Dúvidas referentes ao pagamento do IPTU e dos demais impostos devem ser esclarecidas pelos canais abaixo:
Gerência de Administração de Tributos Imobiliários (IPTU)
Telefone: 3354-5871 / 3354-5888
E-mail: [email protected]
Gerência de Atendimento ao Contribuinte
Telefone: (27) 3354-5870
E-mail: [email protected]
Reprodução PMC
Especialista em moderação e revisão de conteúdo para jornais do consórcio de notícias, garante a qualidade editorial e a precisão das publicações, mantendo padrões rigorosos de precisão e excelência informativa.