Ministério Público de Contas propõe representação contra Juninho por recomposição salarial em dezembro de 2020

Ministério Público de Contas propõe representação contra Juninho por recomposição salarial em dezembro de 2020

Devido às vedações estabelecidas na Lei Complementar 173/2020, o Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação em face do ex-prefeito de Cariacica, Geraldo Luzia Júnior, o “Juninho”, por ter concedido recomposição salarial de 5% aos servidores do magistério do município, válida a partir de abril de 2020.

Ele também concedeu compensação adicional de 3,49% sobre o vencimento e salário básico dos servidores estatutários municipais enquanto parte das mudanças no regime próprio de previdência social do município, em dezembro de 2020.

Na representação (Processo 3918/2020), o órgão ministerial assinala que a LC 173/2020 alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e proibiu, no artigo 8°, inciso I, os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da Covid-19 de concederem, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores e agentes públicos até 31 de dezembro de 2021, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

A partir de apuração realizada pelo Gabinete Especial Covid-19, verificou-se que foi editada e promulgada em Cariacica a Lei Municipal 6.112/2020, atendendo a Projeto de Lei de iniciativa do ex-prefeito, para conceder recomposição do índice de 5% de atualização do piso salarial dos servidores do magistério do município, com efeitos retroativos a 1° de abril de 2020. O MPC ressalta que o piso nacional já estava sendo observado pela prefeitura desde janeiro.

A recomposição aprovada, esclarece o MPC, viola o art. 8º da Lei Complementar 173/2020 e, dessa forma, é “considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público a geração das respectivas despesas”.

Acrescenta-se a essa irregularidade dispositivo previsto na Lei Complementar Municipal 94, de 17 de dezembro de 2020, também de autoria do ex-prefeito, que concede compensação adicional de 3,49% sobre o vencimento e salário básico dos servidores públicos estatutários afetados pelas mudanças efetivadas no regime próprio de previdência social do município de Cariacica.

O órgão ministerial enfatiza que essa compensação também representa aumento no vencimento dos servidores estatutários de Cariacica e, com isso, caracteriza afronta à LC 173/2020, assim como a outra norma citada.

Recomendações

Em razão das ilegalidades constatadas, o MPC expediu as recomendações 001/2021 e 002/2021 ao atual prefeito de Cariacica, Euclério de Azevedo Sampaio Júnior, para que suspendesse imediatamente as duas normas. O prefeito enviou documentação ao órgão ministerial comprovando que os pagamentos decorrentes das legislações foram suspensos por decretos publicados no final de julho (Lei 6.112/2020) e no início de agosto (LC 94/2020).

O órgão ministerial ressalta não terem sido apurados elementos que ensejem a responsabilização do atual prefeito, apesar dos pagamentos efetuados ao longo do ano de 2021, pois não se espera que o novo gestor revise todos os atos do antecessor, aplicando a ele dispositivo da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Já em relação ao ex-prefeito de Cariacica, diante das restrições impostas pela LC 173/2020 e de consulta respondida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) sobre a concessão de qualquer tipo de vantagem aos servidores públicos durante a pandemia, o MPC conclui que os atos expedidos por ele são nulos de pleno direito e, desse modo, as despesas deles decorrentes são consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público.

Por isso, o ex-prefeito estaria sujeito não apenas à aplicação de multa pela prática de ato com grave violação à norma legal, mas também ao dever de ressarcimento ao erário pelo montante indevidamente dispensado.

A representação tramita no Tribunal de Contas e tem como relator o conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo.

Reprodução: ES Hoje