Saiba quem tem direito ao auxílio-gás, benefício do governo federal

Saiba quem tem direito ao auxílio-gás, benefício do governo federal

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta segunda-feira (22) a lei que cria o auxílio-gás, destinado a famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional (R$ 1.100, em 2021) ou que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União desta segunda, o pagamento do benefício será feito preferencialmente à mulher responsável pela família.

O auxílio será concedido também preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

As famílias beneficiadas pelo auxílio-gás terão direito, a cada bimestre, a um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), nos seis meses anteriores. A lei vigorará por cinco anos.

Se o auxílio começasse hoje, o valor seria de R$ 51,26 pois a última pesquisa de preços da ANP aponta que a botija de 13 kg, no Brasil, está com preço médio de R$ 102,52. O preço médio do gás de cozinha já aumentou quase 30% desde o início deste semestre.

Não haverá inscrição para este auxílio. Para ter direito ao benefício, a família deverá:

1 . Estar inscrita no CadÚnico e com o cadastro atualizado

Pode se cadastrar no CadÚnico a família que ganha até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550, em 2021) ou até três salários mínimos de renda mensal ​tota​l (R$ 3.300).

Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da casa para o entrevistador.

Essa pessoa, chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF), deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título eleitor, e, preferencialmente, ser mulher. O cadastro é feito normalmente nas prefeituras, no Cras (Centro de Referência de Assistência Social), ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família

É preciso apresentar documento de identificação, como CPF, RG ou Título de Eleitor.

2. Ter integrante que receba o BPC

Criado em 1993 pela Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

O valor devido mensalmente é de um salário mínimo. Para que os deficientes possam receber o BPC, é necessária avaliação pelos médicos do INSS. Além de preencher os critérios de idade e deficiência, bem como da situação de vulnerabilidade social, o cidadão também tem de estar inscrito no CadÚnico.

Quando começa o pagamento do vale-gás?

Ainda não há data definida para o início do pagamento do vale-gás já que o benefício depende da liberação de recursos do orçamento federal.

Quantas famílias beneficiadas?

Ainda não há informações ou estimativa de quantas pessoas serão beneficiadas com o programa “Gás para os Brasileiros”. De acordo com o projeto sancionado, os recursos para pagar o benefício sairão de parte dos lucros (dividendos) que a Petrobras paga à União.

 

 

Reprodução: Folha Vitória