IPTU: contribuinte tem até o dia 30 de dezembro para não pagar juros e multas
Atenção, contribuinte! Se você possui alguma parcela do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) de 2021 em atraso, tem até o dia 30 de dezembro para fazer a quitação da dívida sem juros ou multas. Mas o benefício só vale para as parcelas deste ano.
Após esta data, o nome do contribuinte será inscrito na dívida ativa e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O objetivo da medida é incentivar que o contribuinte pague o imposto, mesmo com atraso. A medida vai valer apenas para parcelas vencidas até 30 de dezembro deste ano. O desconto está disponível para qualquer um dos 190 mil imóveis do município.
O gerente de Administração de Tributos Imobiliários da Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), Marcos Vinicius Tavares Vieira, ressalta que os impostos são revertidos para o desenvolvimento da cidade.
“Os valores arrecadados que são pagos pelo contribuinte retornam para o próprio morador, para que ele tenha sua rua asfaltada, iluminação pública, educação e saúde de qualidade, entre outros benefícios”.
O contribuinte pode pagar o imposto com o mesmo carnê que já recebeu ou imprimir uma nova guia neste link em 2ª via de carnê.
Reprodução: PMC
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