STF estende suspensão de despejos na pandemia até março em nova decisão
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até março, a validade da lei que proíbe despejos e desocupação de imóveis, tanto de áreas urbanas quanto de áreas rurais, durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão do magistrado foi tomada nesta quarta-feira (01).
Originalmente, a lei definiu que estaria suspenso o cumprimento de qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resultasse na retirada de inquilinos de imóveis privados ou públicos, até 31 de dezembro deste ano.
No entanto, por entender que a pandemia ainda é motivo de preocupação, Barroso optou por estender por mais três meses.
“Diante do cenário atual, é possível prever com algum grau de certeza que a crise sanitária não terá chegado ao fim nos próximos quatro meses, motivo pelo qual entendo que esse é um prazo mínimo durante o qual, em atenção ao princípio da precaução, se recomenda a manutenção da suspensão”, destacou o ministro.
Segundo Barroso, “é evidente a urgência da medida, tendo em vista a existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país e o agravamento severo de condições socioeconômicas, que devem aumentar ainda mais o número de desabrigados”.
“O que se busca é tão somente minimizar os impactos socioeconômicos da pandemia, enquanto ela ainda está em curso. A pandemia da Covid-19 ainda não acabou, e as populações vulneráveis se encontram em situação de risco particular, o que justifica a extensão do prazo de suspensão de despejos e desocupações por ao menos mais três meses, quando então será possível reavaliar o cenário”, destacou Barroso.
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