IPTU: Prazo para pagamento sem juros e multas vai até 30 de dezembro
Atenção, contribuinte! Se você possui alguma parcela do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) de 2021 em atraso, tem até o dia 30 de dezembro para fazer a quitação da dívida sem juros ou multas. Mas o benefício só vale para as parcelas deste ano.
Após esta data, o nome do contribuinte será inscrito na dívida ativa e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O objetivo da medida é incentivar que o contribuinte pague o imposto, mesmo com atraso. A medida vai valer apenas para parcelas vencidas até 30 de dezembro deste ano. O desconto está disponível para qualquer um dos 190 mil imóveis do município.
O gerente de Administração de Tributos Imobiliários da Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), Marcos Vinicius Tavares Vieira, ressalta que os impostos são revertidos para o desenvolvimento da cidade.
“Os valores arrecadados que são pagos pelo contribuinte retornam para o próprio morador, para que ele tenha sua rua asfaltada, iluminação pública, educação e saúde de qualidade, entre outros benefícios”.
O contribuinte pode pagar o imposto com o mesmo carnê que já recebeu ou imprimir uma nova guia neste link em 2ª via de carnê.
Reprodução: PMC
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