Preço só no direct: Procon explica se prática é permitida nas redes sociais
É normal durante a rolagem de tela do Instagram se deparar com um produto, gostar, procurar o preço e encontrar a seguinte mensagem: “valor no direct”. Essa é uma prática constante nas redes sociais, porém, considerada abusiva e enganosa. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, artigo 6º, inciso III, as informações sobre os produtos e serviços, como preços, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem do produto devem ser claras e objetivas para que o consumidor possa saber de todos esses dados antes de realizar a compra.
O Procon de Cariacica ainda ressalta que, caso consumidores se deparem com uma situação como essa, a dica é que denuncie. “Orientamos que, diante a um acontecimento concreto, a sugestão é que o comprador abra uma reclamação contra a empresa que está fazendo os anúncios de forma irregular por meio dos nossos canais de atendimento”, explica o coordenador do Procon Municipal, Elberson Lima.
Confira mais informações:
Por que essa é considerada uma prática abusiva?
A prática é caracterizada como publicidade enganosa por omissão, dada a essencialidade do preço na oferta do produto/serviço. Nesse sentido, o art. 6º, inc. III do CDC, dispõe acerca da transparência necessária na transmissão das informações: “A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”
Por que ela é utilizada?
Essa conduta é utilizada como maneira de alcançar engajamento para o perfil da loja virtual. Como uma estratégia de marketing para a busca de público e possíveis consumidores. O algoritmo da plataforma interpreta que uma página deve ser maior divulgada a partir do percentual de engajamento, cuja medição se dá pela contagem de interações que os demais usuários possuem com o perfil produtor do conteúdo.
Quais outras leis também dizem a respeito sobre isso?
A Lei n.º 13.543/2017 também trata da fixação de preços de produtos e serviços e exige que o preço à vista de produtos e serviços seja divulgado de forma ostensiva, visível e em caracteres de tamanho igual ou superior a 12, quando se tratar de comércio eletrônico.
Fonte : Prefeitura de Cariacica

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