Prefeitura prorroga prazo para requerer isenção do IPTU e TCRS
Essa notícia é exclusiva para os idosos! A Prefeitura de Cariacica prorrogou o prazo limite para apresentar o requerimento de isenção e de renovação de isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS). Agora, a nova data para a apresentação do requerimento é 31 de julho.
A mudança está no decreto 065, do último dia 16, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (18). A publicação alterou o artigo 6º do decreto 216, de 23 de dezembro do ano passado. Antes da modificação, a data limite era 09 de abril.
“Nesse momento de agravamento da pandemia da Covid-19, essa medida tem por objetivo a redução de circulação e de aglomeração de pessoas, principalmente, idosos do atendimento presencial da Prefeitura e da Central Faça Fácil. Fizemos essa alteração para preservar o contribuinte mais velho, conforme orientam os órgãos de segurança em saúde, pois, nossa maior demanda nesses locais é de pessoas idosas“, explicou a subsecretária de Finanças, o, Shymenne Benevicto de Castro.
Isenção sobre IPTU
Os contribuintes que recebem aposentadoria, pensão, renda mensal vitalícia e amparo social; residem no local do imóvel; recebem menos de três salários mínimos e estão em dia com os tributos municipais têm direito à isenção do IPTU em sua totalidade e da TCRS na proporção de 50%, desde que solicitada por requerimento antes do vencimento da cota única.
Aposentados e pensionistas que obtiveram isenção no exercício de 2020 ficam dispensados de requerer a renovação do reconhecimento de isenção no ano de 2021, devendo realizar a partir do ano de 2022 e após no ano de 2024 e assim sucessivamente, conforme a Lei Complementar nº 091/2020.
Também fica isento do pagamento do IPTU e da TCRS o morador proprietário de terreno individual com casa sendo o valor venal do imóvel até R$ 29.091,19.
Os imóveis localizados em logradouros não pavimentados, desde que utilizados como residência própria do beneficiário ficam isentos do pagamento, caso (I) apresente comprovante de renda mensal inferior a três salários mínimos, (II) que estejam em dia com os tributos municipais, (III) por requerimento formal protocolizado.
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